E-SOCIAL
SST eSocial remete aos eventos de Segurança e Saúde no Trabalho em que os empregadores devem enviar ao eSocial. Trata-se da quarta fase de implementação do sistema cuja obrigatoriedade entrou em vigor em janeiro de 2022, para os grupos 2 e 3, e prevista para o grupo 4, em janeiro de 2023.
• Grupo 1 (empresas com faturamento superior a R$78 milhões);
• Grupo 2 (entidades empresariais com faturamento no ano de 2616 de até R$78 milhões);
• Grupo 3 (empregadores optantes pelo Simples Nacional e pessoa física, exceto empregado doméstico, produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos);
• Grupo 4 (empresas da administração pública e organizações internacionais).